o adicional pecuniário pago ao servidor que exerce atividades em locais insalubres e/ou perigosos.
O Adicional de Insalubridade poderá ser pago em percentuais de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento), de acordo com o grau de tolerância às condições de trabalho em local insalubre estabelecido pelo Ministério do Trabalho, e calculado sobre o salário mínimo nacional vigente. O Adicional de Periculosidade é pago no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento-base do cargo do servidor.