A cada três anos de efetivo exercício, será concedido ao servidor um Adicional por Tempo de Serviço (Triênio).
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO
- Servidores que já estavam no serviço público estadual em 06/10/2021:
O artigo 1º da Lei Complementar nº 194/2021 extinguiu o adicional por tempo de serviço no Estado do Rio de Janeiro para todos os servidores civis e militares que vierem a ingressar no serviço público estadual após 06/10/2021.
- Servidores que ingressarem no serviço público estadual a partir de 06/10/2021, provenientes de concurso público com edital publicado até 31/12/2021:
O Parágrafo único do artigo 1º da referida Lei apresenta uma exceção para o caso de ingresso no serviço público por meio de edital publicado até a data de 31 de dezembro de 2021.
- Servidores que não se enquadrarem nas opções acima, mas ingressarem em novo cargo do mesmo Poder ou Órgão do Estado:
Nesse caso, o servidor mantém o percentual do vínculo anterior, sem direito a majorações.
- Atualmente, o adicional por tempo de serviço não está incidindo sobre a totalidade do vencimento-base dos docentes sob o regime de dedicação exclusiva, tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 6328/2012, acrescido pela Lei nº 8267/2018. Assim, o cálculo é feito somente sobre o vencimento-base do cargo, sem considerar o adicional de dedicação exclusiva.